Alteração primária ao novo regime de Arrendamento Urbano

Alteração primária ao novo regime de Arrendamento Urbano

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Em 14 de agosto de 2012, a lei 31/2012 entrou em vigor que aprova o novo regime de Arrendamento Urbano.

A inflexibilidade do regime anterior necessitava dessas leis, embora certas preocupações sociais ainda devam ser observadas.

Houve um número de revisões às leis precedentes, mas o mais importante é destacado abaixo:

Alterações no período de tempo obrigatório

Lei anterior-todos os arrendamentos teriam um mínimo obrigatório de cinco anos.

Nova lei--a duração da locação pode ser negociada pelas partes interessadas. Se nenhum acordo for atingido, presume-se que a concessão é definida por dois anos. Esta concessão pode ser definida para renovar automaticamente.


Incidência de morte

Lei anterior--em caso de morte de um inquilino, o arrendamento será imediatamente atribuído ao cônjuge, cônjuge de direito comum, ou os parentes mais próximos.

Nova lei-como com a lei anterior, o arrendamento será transferido para o cônjuge, cônjuge de direito comum, ou parentes mais próximos, mas por um período de dois anos.

Por lei, os beneficiários da cessão de locação não podem deter Propriedade comprada ou alugada dentro do mesmo município. Isto inclui:

  • Lisboa
  • Porto
  • Municípios vizinhos

Rescisão de locação

Os seguintes são motivos pelos quais um senhorio pode rescindir legalmente um contrato de locação:

Aluguel vencido

Supondo que um inquilino não paga aluguel por dois períodos consecutivos, o senhorio tem a liberdade de rescindir o contrato se o aluguel devido não é pago até o final do terceiro mês.

Pagamento tardio habitual

Os inquilinos são responsáveis para pagar no tempo, e se por qualquer razão o peso mais de oito dias após o dia devido quatro vezes em um ano, o Landlord é livre terminar o contrato.

O senhorio pode rescindir o contrato de locação por não pagamento que dure por um período de três meses.

Contanto que pelo menos dois anos de aviso é dado, o senhorio é livre para notificar o inquilino da intenção de rescindir o contrato. Deve notar-se que o senhorio também é livre para encerrar o contrato de arrendamento no caso em que o inquilino não desocupar a residência no dia em que o contrato termina.

O senhorio pode rescindir o contrato de locação se for sua preferência para demolir o edifício ou trabalhar na propriedade.

--Um Tribunal de direito pode ser notificado e utilizado se o inquilino não cumprir o acima por qualquer motivo.

Atualização para aluguéis

A mudança de leis também exige uma atualização para os valores de aluguel que envolve o seguinte:

Senhorio deve propor um novo aluguel para o inquilino
Inquilino deve aceitar ou contador.
Um novo valor será acordado
Se um acordo não puder ser alcançado, o senhorio deve pagar cinco anos de aluguel e rescindir o contrato.

Exceções

Os inquilinos que estão tendo dificuldades financeiras terão aumentos graduais nas rendas ao longo de cinco anos.

Um inquilino deficiente (60%) ou um inquilino que tem mais de 65 anos de idade também será uma exceção.


Fonte: NDR.pt


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