Boas notícias para os requerentes de Golden visa

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O Golden visa Scheme de Portugal tem sido considerado o melhor do mundo-os peritos e os clientes partilham a crença comum de que o regime é notável em termos das condições exigidas, do período qualificativo no novo país e da qualidade de vida prestada .

O regime só foi realmente iniciado em 2013 e os relatórios recentes confirmam que, como os primeiros requerentes que completaram os seus cinco anos de residência em Portugal começaram a passar, os investidores estão a obter não só autorizações de residência permanentes, mas também cidadanias depois de residir fisicamente aqui por apenas 35 dias.

As regras estipulam que para a obtenção de residência permanente, um indivíduo deve ter sido legalmente residente no país por cinco anos consecutivos. Até recentemente, apenas aqueles que tinham mantido residência permanente por pelo menos um ano poderia aplicar para a cidadania, o que significava um investidor teria que esperar até o ano seis para aplicar.

Esta regra, no entanto, mudou em julho passado como os legisladores portugueses alteraram a lei de nacionalidade do país para permitir que qualquer pessoa que tenha sido legalmente residente por cinco anos para aplicar para a naturalização.

Mas o que significa "legalmente residente"?

Foi apenas para manter uma autorização de residência válida por cinco anos consecutivos? Ou isso significa que um indivíduo passou a maior parte do seu tempo no país durante os cinco anos precedentes, ou seja, sendo fisicamente residente em Portugal?

Os requisitos do Reino Unido para a naturalização são muito rigorosos, o que significava que algumas pessoas inicialmente tinham preocupações sobre a forma como o regime de Portugal se iria deslocar.

No entanto, temos agora exemplos físicos que confirmam que os participantes no programa Golden visa de Portugal não estão apenas a receber autorizações de residência permanentes e a qualificar-se para as cidadanias, mas estão a fazê-lo depois de muitas vezes terem passado apenas 35 dias no país durante os últimos cinco anos.

João Cunha Vaz, sócio sênior da EDGE International Lawyers, confirma este desenvolvimento favorável.

"A realidade é que, nesta fase, já temos vários clientes que fizeram a transição das suas residências temporárias para residências permanentes, tendo cumprido os requisitos mínimos de permanência aplicáveis ao Golden visa. Isso é absolutamente real e, com a recente mudança na lei que permite que um candidato a solicitar a cidadania após cinco anos de residência, estamos agora começando a ter os primeiros residentes Golden visa candidatar-se a cidadania ", acrescenta, e confirma que aqueles agora pedido de cidadania estão a fazê-lo com base apenas em ter gasto 35 dias em Portugal.

Vaz também tem o cuidado de salientar que a proficiência básica em Português continua a ser um critério inflexível para a naturalização. "Este requisito é fundamental", e acrescenta "há também uma nova categoria de residência permanente recentemente criada que permite a um candidato a obter residência permanente, sem então ter de respeitar quaisquer requisitos de estadia mínima em Portugal. Este é dado ao requerente por cinco anos (renovável a cada cinco anos) e não impõe quaisquer requisitos de permanência mínima. "

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