Impostos sobre Fortunas

Antes de considerar como funcionam os impostos sobre a riqueza em Portugal, deve saber como é o conceito de propriedade imobiliária no país.

Em Portugal, as pessoas seguem o conceito de "propriedade plena", que implica o direito à propriedade plena e exclusiva de um imóvel. A aposta neste sistema de propriedade imobiliária dá à indústria imobiliária portuguesa uma vantagem sobre a maioria das indústrias imobiliárias comparáveis no continente.

Quando se trata de Direito Tributário referente ao patrimônio, no entanto, existem algumas coisas críticas que você precisa ter em mente. Deve, idealmente, certificar-se de que está bem ciente da legislação relativa aos impostos relativos aos benefícios de um determinado tipo de riqueza, bem como das taxas que são aplicáveis.

No país, a aquisição de bens imóveis geralmente resulta na cobrança do Imposto Municipal que está relacionado à transferência da propriedade do imóvel. Este imposto pode ser visto tendo em vista o Imposto do Selo e a Contraprestação Valiosa.

Entendendo o Imposto Municipal em termos de Contraprestação Valiosa para Transferência de Propriedade

Este imposto é cobrado a título oneroso quando os direitos de propriedade estão a ser transferidos, quer parcialmente, quer no todo. Por exemplo, além da propriedade plena, esse imposto também se aplicará para habitação, uso temporário, usufruto, direitos de superfície e outros fins similares.

Como funciona a aplicação desse imposto?

Dependendo do que for maior, esse imposto pode ser aplicado sobre o valor patrimonial tributário do imóvel ou sobre o valor acordado conforme o contrato de compra.

Várias taxas são usadas para determinar este imposto específico. No entanto, para imóveis residenciais a taxa varia entre 0 e 6%, com exceção dos imóveis localizados nas Regiões Autónomas da Madeira e Açores onde as taxas são mais baixas.

Como funciona o imposto de selo?

Esse imposto é uma espécie de taxa para lidar com diversos aspectos legais da transferência, como manuseio e atualização de papéis, escrituras, documentos, contatos e cumprimento de atos. Tal como a Contraprestação Valiosa, o Imposto do Selo também tem por base o valor acordado no contrato de compra e venda ou o valor patrimonial tributário do imóvel, consoante o que for superior. Mesmo no caso de transferências totalmente gratuitas, este imposto é aplicável. A taxa do imposto de selo mantém-se estável nos 0,8%.

Entendendo o Valor Tributável

Valor Tributável é o valor que é especificado no momento em que o imóvel é registrado, que geralmente é considerado a data da venda. A matrícula do imóvel contém outras informações, como a identidade dos proprietários, sua localização e sua descrição, além de seu valor tributável. No último dia de cada ano civil, esses registros são atualizados.

Quem paga esses impostos?

Esses impostos são pagos pelo indivíduo ou organização que está fazendo a compra.

Em que momento esses impostos são pagos?

Esses impostos são pagos antes que o contrato de compra seja assinado e finalizado. No caso de a transferência ocorrer para além das fronteiras nacionais portuguesas, existe uma margem de um mês para o pagamento desses impostos.

Qual a forma de pagamento desses impostos?

Esses impostos podem ser pagos de três formas. Estes incluem um Balcão de Atendimento Casa Pronta, o Portal Nacional de Finanças e através do Gabinete de Atendimento às Finanças.

Para os proprietários de imóveis, é importante ter sempre em mente os seguintes aspectos:

Entendendo o Imposto Municipal sobre Imóveis

Este imposto é pago com base no valor tributável do imóvel possuído.

Por que esse imposto é relevante?

Qualquer pessoa física que possua um imóvel no último dia de cada ano é obrigada a pagar esse imposto.

Qual é a alíquota do Imposto Municipal sobre Imóveis?

A alíquota varia anualmente no Imposto Municipal sobre Imóveis, mas fica dentro da faixa de 0,5% e 0,3% do valor tributável do imóvel, independentemente de ser industrial, residencial, comercial ou de qualquer outro tipo. Esses impostos são aplicados pelos Municípios em que o imóvel está localizado.

Quando esse imposto é pago?

Este imposto é pago todos os anos após o seu fim. Considere as informações a seguir.

  • Pagamentos a efetuar em abril por um valor inferior a 250 euros;
  • Pagamentos a efectuar em Abril e Novembro se o montante for superior a €250 mas inferior ou igual a €500;
  • Os pagamentos devem ser feitos em abril, julho e novembro, se o valor for superior a € 500.

Qual é a forma de pagamento deste imposto?

Este imposto pode ser pago através do Home Banking, via Multibanco, através dos CTT, ou fisicamente em qualquer um dos muitos Postos de Atendimento Financeiro do país.

Para os proprietários de imóveis que não residem em Portugal, mas que permanecem noutro local dentro da União Europeia, é importante ter um representante dentro do domicílio fiscal do território português. Um representante pode ser nomeado através do site de finanças ou em um escritório de serviços financeiros.

Também é importante notar que, se o comprador é residente de um país ou região que tem regras fiscais mais favoráveis do que Portugal, então os impostos cobrados sobre a compra são muito mais altos do que o mencionado acima. Esses países ou regiões são conhecidos como paraísos fiscais. Tais situações justificam as seguintes taxas.

  • Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis a Título Oneroso – 10%
  • Imposto Municipal sobre Imóveis – 7,5%
  • Imposto do Selo – 7,5% (sobre todos os prédios urbanos com valor igual ou superior a 1.000.000 euros)

Alguns benefícios fiscais também são aplicáveis quando se trata desses impostos. Considere o seguinte.

Propriedades Destinadas ao Uso Turístico:

Os proprietários de imóveis que tenham sido reservados para uso turístico, como edifícios que estão a ser usados como casas de hóspedes ou partes de resorts, não terão de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis durante sete anos.

Propriedades redesenvolvidas:

Se o proprietário de um imóvel tiver implementado alguma obra de remodelação neles, terá direito a benefícios fiscais em termos de Contraprestação Valiosa na transferência e Imposto Municipal sobre Imóveis.

Imóveis Relevantes para o Patrimônio Cultural:

Mesmo que o imóvel que está a ser adquirido possa ser classificado como tendo um interesse nacional, público ou municipal, podem ser aplicáveis benefícios relativos ao Imposto do Selo, ao Imposto Municipal sobre Imóveis ou mesmo ao Imposto de Transmissão baseado em Contraprestação Valiosa. O imóvel tem de ser adquirido ao abrigo da legislação aplicável.