Pagar menos impostos?

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Portugal é classificado como o melhor país do mundo pela qualidade de vida dos expatriados (InterNations 'Expat Destinations 2019'). Também tem benefícios financeiros surpreendentemente bons – ou seja, um esquema que permite vantagens fiscais a profissionais estrangeiros, empresários e pensionistas.

Criado em 2009 pelo Governo português, o Regime de Residência Não Habitual (NHR) tem apenas algumas condições de elegibilidade:

  1. Que o requerente não foi considerado residente tributário em Portugal nos últimos 5 anos.
  2. Que o requerente se torne um residente tributário com um número de imposto em Portugal comprando ou alugando um imóvel, antes da aplicação correspondente.
  3. Que o requerente passa pelo menos 183 dias em Portugal por ano – consecutivos ou não.

O regime também permite que os trabalhadores em áreas pré-definidas de "alto valor agregado" sejam tributados a uma taxa especial de 20% abaixo da média europeia.

O Regime de Residência Não Habitual concede uma isenção de dez anos para os rendimentos gerados fora de Portugal, ou seja, rendimentos de uma fonte estrangeira, como aluguéis, dividendos e rendimentos de capital, desde que haja uma convenção de tratados tributários duplos entre Portugal e o país onde a renda é gerada.

Sobre a renda da pensão, o governo introduziu uma taxa fixa de 10% para novos indivíduos que se tornam residentes este ano. Isso é significativamente menor do que a alíquota portuguesa entre 14,5% e 48%. Até recentemente, o Regime NHR permitia que a maior parte dos rendimentos de pensão estrangeiras fosse retirada isenta de impostos em Portugal; no entanto, o governo português vinha enfrentando duras críticas de dentro da UE sobre seus benefícios fiscais "discriminatórios" especialmente para expatriados aposentados, portanto o Orçamento português de 2020 introduziu um imposto fixo de 10%.

O aumento da tributação acima mencionado só afetará aqueles que se mudarem para Portugal a seguir 31 de Março de 2020. Pessoas físicas já inscritas como NHR's até 31 de março de 2020, ou inscritas como residentes fiscais portuguesas e ainda solicitando o regime tributário do NHR (até o prazo final de 31 de março de 2021), ainda poderão se beneficiar de uma isenção fiscal (sob determinadas condições) em relação à sua renda previdenciária de origem estrangeira, mas poderão seguir as novas regras de tributação e manter os benefícios por dez anos.

No geral, Portugal tem muito a oferecer a quem procura uma mudança relaxante – e eficiente em impostos – para o sol!

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