Regime fiscal para residentes não habituais

Benefícios competitivos:

  • Os impostos indexados ao IRS sobre o rendimento das pessoas singulares efetuados em Portugal são fixados em 20% por um período de 10 anos.
  • Não existem impostos duplos sobre os rendimentos do trabalho independente, do trabalho ou da pensão obtidos no estrangeiro.

Como uma pessoa pode ganhar status de residente não habitual?

  • Não ser residente em Portugal há 5 anos;
  • Dirija-se a uma repartição fiscal local e registe-se como residente fiscal em Portugal. Para que isso seja possível, tem de permanecer em Portugal durante 183 dias não consecutivos ou consecutivos. Se menos tempo se passou, você deve ter uma casa até 31 de dezembro daquele ano que tenha sido totalmente habitada como residência.
  • Solicite o seu estatuto de residente não habitual durante o registo para residente fiscal em Portugal ou, pelo menos, até 31 de março do ano seguinte após se tornar residente fiscal em Portugal.

Qual é a taxa de tributação e como é aplicada aos rendimentos obtidos internamente, após a concessão do estatuto de residente não habitual?

A taxa de tributação aplicável é de 20% tanto para os casos de trabalho independente como de emprego. No entanto, em 2013 também houve uma sobretaxa de 3,5%.

Esta tributação abrange os rendimentos obtidos através de domínios altamente qualificados, tais como os seguintes domínios científicos, técnicos ou artísticos:

  • Engenheiros, arquitetos e áreas afins
  • Contas
  • Atores, músicos e artistas plásticos
  • Técnicos, profissões liberais e outras áreas afins
  • Psiquiatras, dentistas e médicos
  • Professores
  • Diretores, gerentes e investidores quando ligados a empresas que estejam abrangidas por determinadas regras escritas no Código Tributário de Investimentos
  • Gerentes seniores

O registo de residente não habitual concede-lhe o direito de ser tributado durante um período de 10 anos após se tornar residente fiscal em Portugal.

Depois de concedido o estatuto de residente não habitual, quando é que os rendimentos auferidos no estrangeiro estão isentos em Portugal de serem tributados para residentes não habituais?

Leia as informações a seguir, referentes aos aposentados e pensionistas:

  • O Estado de origem tributa o rendimento ao abrigo de um acordo entre o Estado e Portugal para eliminar a dupla tributação.
  • Os rendimentos podem ser considerados como não obtidos através de uma fonte em Portugal, como consta no Código do IRS para o IRS do IRS.

Quando a renda vem através de uma fonte de emprego, o seguinte pode ser aplicado:

  • O Estado é fonte para o imposto sobre o rendimento, de acordo com as regras para eliminar a dupla tributação acordadas entre o Estado e Portugal.
  • Se os rendimentos vierem de um Estado com o qual Portugal não tenha acordo para eliminar a dupla tributação, serão tributados de acordo com o artigo 18.º do Código do IRS, se os rendimentos não tiverem sido auferidos em território português.

Quando os rendimentos são obtidos através do trabalho independente através de áreas técnicas, artísticas e científicas altamente qualificadas regidas pela prestação de serviços ou através de rendimentos de investimento, propriedade industrial ou intelectual, mais-valias, aumentos de capital ou rendimentos de arrendamento, a tributação pode ser a seguinte:

  • Estes rendimentos poderiam ser tributados pela região, território ou país em que foram obtidos num acordo para pôr termo à dupla tributação.
  • No caso de não ter sido feito acordo para pôr termo à dupla tributação, os acordos da OCDE poderão ser aplicados após o acréscimo de quaisquer reservas ou observações declaradas por Portugal. Além disso, a região, território ou país de origem não tem o seu próprio sistema fiscal privilegiado, e se o rendimento não for obtido em território português, de acordo com o artigo 18.º do Código Tributário do IRS. Todos esses fatos vão figurar nessa tributação.

Tributação dos rendimentos dos residentes não habituais

Para mais informações sobre o regime de residente não habitual, contacte-nos em: info@portugalproperty.com