impostos

Se você compra imóveis em Portugal e não é residente em Portugal, você está sujeito a pagar alguns impostos.

Imposto sobre a Propriedade em Portugal

Se você compra imóveis em Portugal e não é residente em Portugal, você está sujeito a pagar alguns impostos. Por definição, você é considerado não morar em Portugal se você não passar 183 dias por ano (Ano Civil fiscal) ou mais vivendo em Portugal ou se o seu endereço principal não estiver lá.

TRIBUTAÇÃO INDIVIDUAL Como residente não português, você é responsável por tributar sua renda de origem portuguesa e um casal é tributado conjuntamente. Ao comprar um imóvel em Portugal, você estará sujeito aos impostos descritos abaixo:

Imposto sobre aluguel

Se você decidir depois de ter comprado seu imóvel que deseja alugá-lo, então você será tributado sobre essa renda de aluguel. O lucro líquido do aluguel é tributado a uma taxa fixa de 15%, que é retido na fonte.

A renda tributável, pode ser calculada como o aluguel bruto menos quaisquer custos de manutenção, despesas relacionadas, por exemplo, prêmios de seguro e o imposto municipal, e também quaisquer custos de reparação que possam ter surgido. Você não pode deduzir seus custos de juros que podem ter incorrido quando você comprou o imóvel.

Imposto sobre a Propriedade (Imposto sobre a Propriedade Imóvel, IMI)

Como proprietário de imóvel em Portugal, você terá que pagar imposto sobre a propriedade (Imposto sobre a Propriedade Imóvel, IMI).

Cada município tem sua própria taxa, e é decidido pela assembleia municipal. A pessoa/Corporação que possui o imóvel no último dia do respectivo ano fiscal está sujeita ao pagamento do Imposto IMI.

  • As alíquotas variam de 0,3% a 0,45%.
  • As propriedades nas áreas rurais são tributadas em 0,8%, enquanto as propriedades em áreas mais urbanas cairão na faixa indicada.
  • Os imóveis que foram reavaliado desde 2004 cairão entre 0,2% e 0,5%, e os imóveis valorizados antes de 2004 serão entre 0,4% e 0,8%.
  • Propriedades de propriedade através de uma empresa domiciliada em jurisdições listadas "Black" (Paraísos fiscais - E.G Ilhas Virgens Britânicas, Ilha do Homem, Gibraltar) pagarão um imposto direto de 7,5% do valor rateável.
  • Alguns casos de propriedade serão isentos do Imposto sobre a Propriedade (IMI). O imóvel que deve ser utilizado como casa permanente ou a ser alugado será isento do Imposto sobre a Propriedade (IMI) por um período de 3 anos e dependerá do valor patrimonial do imóvel.
  • A isenção vale por um período de três anos, no caso de imóveis urbanos com Valor de Registro Tributário de até R€ 125 mil, detidos por pessoas físicas que obtiveram renda tributável no ano anterior à aquisição, de até R€ 153.300.

Imposto sobre a Compra de Imóveis - IMT (Imposto Municipal sobre Transamissoes)

IMT é um imposto de compra de imóveis que é calculado pelo valor mais alto do valor das escrituras ou sobre o valor rateável. A taxa é variável, e depende do tipo de imóvel e do valor do imóvel.

Calcular imposto sobre imt

Imposto sobre a Riqueza (AIMI)

Introduzido pela primeira vez em 2017, o Adicional Imposto Municipal Sobre Imóveis (AIMI) é visto como a versão de Portugal de um imposto sobre a riqueza, que afeta proprietários com uma participação em propriedades portuguesas no valor de mais de € 600.000. Independentemente do status de residência, as taxas aplicadas são de 0,4% sobre o valor total dos imóveis detidos pelas empresas, 0,7% para pessoas físicas e 1% para aqueles que possuem imóveis avaliados em mais de 1 milhão de euros.

Há algum alívio que vem através de um subsídio de € 600.000 por pessoa, deduzido do valor de todas as propriedades portuguesas.

Os valores abaixo são baseados nos Valores Patrimoniais do imóvel

  • Até o valor de €600.000 Nenhum AIMI é pago
  • Entre €600.000 e €1Milhão 0,7% sobre o valor entre €600.000 e €1 Million
  • Avaliado acima de € 1 Milhão 0,7% em € 400.000 + 1 % sobre o valor superior a € 1 milhão

Aqueles que não são elegíveis para o subsídio pagam AIMI sobre o valor total da propriedade. No entanto, tanto para o IMI quanto para o AIMI, o fisco calcula o valor da propriedade utilizando o Valor Patrimonial Tributário (VPT), tenha em vista que esses valores são geralmente inferiores ao valor de mercado real.

Taxa
do Contribuinte(%)
Heranças individuais (1) e individida0.7
Corporações (2)0.4
Imóveis urbanos pertencentes a entidades em paraísos fiscais7.5

(1) Ao valor tributável de mais de € 1.000.000, ou o dobro para casados ou vivendo em não-conjugal, aplicará uma taxa marginal de 1% no caso de indivíduos.

(2) No caso de imóveis urbanos pertencentes a sociedades anônimas, para uso pessoal dos acionistas, membros do conselho ou de quaisquer órgãos administrativos, administração ou fiscalização, será aplicada uma taxa de 0,7%. Para a parcela do valor tributável que excede € 1.000.000 uma taxa marginal de 1% é aplicada.

Direito de Selo

Você é obrigado a pagar direitos de selo sobre contratos, escrituras, hipotecas bancárias e empréstimos, documentos e títulos e são de responsabilidade do comprador. A taxa de Selo varia de acordo com o tipo de imóvel e o valor do imóvel. A taxa de acordo com o tipo de escritura/operação está entre 0,4% e 0,8%. 
As transações de propriedade corporativa pagam o Direito de Selo.

Imposto sobre ganhos de capital

Há um imposto sobre ganhos de capital em vigor em Portugal. Quando um não residente vende uma propriedade portuguesa, eles são tributados à taxa fixa de 25%. Se o dinheiro de uma venda for reinvestido, apenas 50% do lucro líquido tributável estará sujeito ao imposto sobre ganhos de capital. Para calcular o ganho tributável, você pega o preço de venda, menos os custos de aquisição, quaisquer custos incorridos durante a transferência de propriedade, e também quaisquer custos de melhoria patrimonial que tenham incorrido no prazo de 5 anos após a venda.

Há algumas exceções ao Imposto sobre Ganhos de Capital em Portugal:

  • Se você é um residente tributário de Portugal (Domicilied em Portugal) e está vendendo seu residente principal em Portugal e compra outra residência em Portugal. É importante ressaltar que essa regra se aplica às vendas que estão dentro de 3 anos depois, ou 2 anos antes.
  • Se a propriedade em questão foi ocupada pela primeira vez antes de janeiro de 1989 em seu nome.
  • Se você decidir reinvestir o dinheiro feito a partir da venda de sua residência primária em Portugal em outra residência primária na UE, você poderá então revirar os custos.
    ...... Saiba mais

As taxas da agência são dedutíveis de impostos:

Não há taxas de agência pagas pelo comprador. Em Portugal é sempre o vendedor que paga as taxas da agência. A partir de julho de 2008, as taxas da agência podem ser deduzidas como uma despesa de venda de quaisquer ganhos de capital realizados com a venda de um imóvel.

Imposto sobre Herança

A partir de 2004, não há imposto sobre heranças a ser pago por familiares próximos, e um direito de selo de 0,8% será cobrado. Para a família não imediata será aplicado um direito de selo de 10%... Saiba mais

Representação Fiscal

É um requisito legal para que todas as pessoas físicas ou jurídicas não residentes que tenham ativos sediados em Portugal nomeiem um representante fiscal. Os contribuintes não residentes que ganham rendimentos tributáveis em Portugal & Algarve são obrigados a nomear um representante fiscal que garanta que o não residente esteja em conformidade com as obrigações fiscais de Portugal.

O representante fiscal é um movimento entre a Pessoa Física/Empresa que possui os ativos e o departamento tributário. O representante fiscal é então em conjunto (com Pessoa Física/Empresa) para quaisquer cálculos fiscais relacionados a todas as obrigações fiscais individuais/empresas de Portugal (por exemplo, bens, contas bancárias, carros e rendimentos – todas as notas fiscais).

A autoridade tributária com apenas trabalho com/através do representante fiscal de Pessoas Físicas/Empresas no que diz respeito, declarações de renda de aluguel, avaliações, notas fiscais do IMI, etc.