Imposto do Conselho (IMI)

Quando você compra a propriedade em Portugal, você é responsável pagar o imposto dos proprietários de propriedade anualmente (IMI).

IMI (imposto municipal sobre imóveis)

O IMI é o imposto a pagar pelos proprietários de imóveis. O imposto é calculado em relação ao valor de imposto da propriedade (valor da propriedade, conforme avaliado pelas autoridades fiscais). É pago anualmente, em uma ou duas parcelas. As tarifas podem variar consoante a localização da propriedade.

As taxas de IMI são as seguintes
Tipo de taxa de propriedade
PROPRIEDADE URBANAEntre 0,3 e 0,45%
PROPRIEDADE RURAL0,8% de
Propriedade de moradores em offshores (exceto indivíduos)7,5% de

Offshore (lista negra)empresas que possuem propriedade em Portugal têm de pagar imposto do Conselho a uma taxa máxima de 5%. As empresas na lista branca offshore usará a tabela acima.

Propriedade para residência permanente pode ser isenta de pagar IMI de 3 a 6 anos, dependendo do valor avaliado.